A Reforma Trabalhista tomou
conta dos noticiários nos últimos meses, com as mudanças na legislação e no
dia-a-dia dos trabalhadores. Como é um assunto que atinge de interesse nacional
e para sanar algumas dúvidas, o Blog falou com as advogadas Dras. Katia Ribeiro, especialista em Direito
do Trabalho e em Direito Previdenciário e Roberta
Karam Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho em Direito Constitucional,
e membros da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Tatuapé para abordar
os principais aspectos da reforma:
BLOG do Marçal: Qual
impacto da reforma trabalhista no dia-a-dia dos empregados?
Dra. Roberta: A reforma
trabalhista alterou mais de cem pontos da CLT, nas relações de trabalho, como
por exemplo, a possibilidade de apenas 30 minutos de intervalo, o fracionamento
das férias em 3 períodos, o banco de horas por acordo individual, a
parametrização do dano moral de acordo com o salário, mas, a principal é a
prevalência do negociado sobre o legislado.
BLOG: Uma das maiores dúvidas
é sobre o trabalho intermitente. O que é? Como é abordado na Reforma
Dra. Roberta: Segundo o texto da reforma, o trabalho intermitente é
aquele cuja prestação de serviço estipulada em contrato de trabalho não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de
inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de
atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por
legislação própria.
Na prática, a empresa faz um contrato com um
funcionário que fica à sua disposição até ser convocado para o trabalho. Quando
precisar dele, a empresa tem de avisá-lo com pelo menos três dias de
antecedência, e aí sim, o trabalhador,
presta serviços à empresa pelo tempo combinado, seja ele qual for.
“A reforma trabalhista alterou
mais de cem pontos da CLT, mas a principal é a prevalência do negociado sobre
o legislado”
Roberta Karam
BLOG: No seu ponto de vista, a
reforma dificultará o acesso a Justiça do Trabalho?
Dra. Roberta: A nova lei
prevê honorários de sucumbência, multa para litigância de má-fé, pagamento de
honorários periciais, além de criar regras para concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita. Não há dúvidas de que o ajuizamento de reclamação trabalhista
deverá ser precedido de um estudo sério de viabilidade da causa e produção de
provas. É preciso esclarecer que antes da Reforma, a Justiça
Gratuita, era amplamente concedida na
Justiça do Trabalho, por meio de uma simples declaração de insuficiência
financeira com a Reforma será concedido
apenas aos que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
benefícios do RGPS, o que atualmente está em aproximadamente R$ 2.200,00, ou à
parte que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do
processo.
Dra. Katia: Sim, a reforma
trabalhista privilegia a
negociação
entre empresa e trabalhador. É um esvaziamento da Justiça do Trabalho. Agora, o
trabalhador, antes de ingressar com uma ação precisará analisar a
disponibilidade de custos financeiros, e a possibilidade de produção de
provas.
BLOG: Você acredita que a
Reforma Trabalhista causará algum impacto na Previdência Social?
Dra.
Kátia: Sim, com a reforma trabalhista, o trabalhador não terá
mais segurança, o que aumenta o número de terceirizados e a rotatividade de
trabalhadores, a longo prazo, teremos uma redução expressiva na concessão de
aposentadorias, por exemplo.
“A reforma é um esvaziamento da Justiça
do Trabalho. Agora o trabalhador precisará
analisar a disponibilidade de custos financeiros e a possibilidade de produção
de provas”
Katia Ribeiro
BLOG: Qual a recomendação para
os patrões e empregados após a Reforma?
Dra. Roberta: Primeiramente buscar
um
advogado especializado em Direito do Trabalho para lidar com a legislação
drasticamente alterada. Somente um advogado especializado em Direito do Trabalho
pode ajudar empresas e empregados na busca de seus direitos e deveres.
Dra. Katia: Acredito que o
bom senso na livre negociação deve imperar como um fator de equilíbrio para a
solução de qualquer litígio que possa ocorrer. E claro, procurar um advogado
especializado em Direito do Trabalho é sempre o melhor caminho, pois, se
tem condições de fazer uma análise minuciosa da causa, do caso concreto para
evitar prejuízos maiores às empresas e aos trabalhadores.
As entrevistadas:
Dra. Katia Ribeiro
- Especialista em Direito do Trabalho e
Previdenciário pela Faculdade Legale.
Dra. Roberta Karam Ribeiro
- Pós-graduada em Direito Constitucional pela ESDC
- Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade
Legale;
- Membro da Comissão de Direito e Processo do
Trabalho da OAB/SP Subseção Tatuapé;
- Palestrante em Direito do Trabalho e Reforma
Trabalhista.
Contatos:
E-mail: karamribeiroadv@aasp.org.br
Tel: (11) 3115:6025
End: Rua Senador Feijó, 29 - 5º andar - Sala 503 - Sé - São Paulo/SP - (horário comercial)
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