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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Penalty pagou seis milhões à CBF pela camisa da arbitragem



No dia sete de novembro, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) realizou audiência publica na sua sede no bairro do Castelo na cidade maravilhosa para tratar de assuntos da arbitragem, entre eles um mito, ou seja, o assunto mais secreto em relação à arbitragem, os inacessíveis patrocínios nas camisas dos árbitros que como os números mostrarão a seguir, rendeu uma fortuna a entidade, algo em torno de 15 milhões de reais desde 2012.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), Federações e sindicatos de árbitros de todo Brasil assim como jornalistas foram convidados para debaterem os assuntos da pauta. Infelizmente a CBF, que esta sendo investigada pelo MPT, ignorou o convite e não compareceu. Já pelo lado dos árbitros, os maiores interessados, poucos gatos pingados compareceram e muitos deles entraram mudos e saíram calados.

No assunto patrocínio, o Blog do Marçal teve acesso, junto a uma fonte próxima à CBF, dos principais contratos de patrocínios firmados desde 2012 (Penalty, Semp Toshiba e Topper). O conteúdo dos contratos e os valores que aqui doravante serão destrinchados nunca foram revelados, nem sequer mesmo aos dirigentes da associação que representa os árbitros.

Pelo descrito nos contratos, a CBF, que é simplesmente tomadora de serviços de arbitragem esportiva, nada mais que isso, pois não tem um quadro próprio, nunca formou um árbitro sequer e utiliza os formados pelas federações estaduais nas suas competições, se apresentou diante das empresas como a detentora dos direitos de imagem, de voz e de propriedade dos uniformes dos árbitros, firmando contratos de patrocínios com as empresas a revelia dos árbitros e das entidades sindicais que os representam.

Como é de conhecimento de todos, inclusive do poder público e judiciário, a tomadora de serviços terceirizados não tem legitimidade para realizar os contratos de patrocínio em nome do trabalhador autônomo e muito menos de toda a categoria em total detrimento do coletivo e para benefício próprio.

Para piorar ainda mais, a CBF se dá ao luxo de terceirizar a venda do espaço nas mangas dos uniformes dos trabalhadores passando para a Cambucy S/A, conforme paragrafo único da clausula NONA do contrato firmado, ficando para esta a faculdade de comercializar esses espaços, na qual não perdeu tempo e fechou contrato com as empresas SKY, Centauro, Embratel entre outras.

Consultado, um especialista em direitos trabalhista disse que caberia a ANAF ou a CNTEEC realizar os contratos de patrocínios e ainda assim levar para assembleia de associados para que todos tivessem a oportunidade de participar votando, uma vez que se trata, principalmente de direito coletivo, para piorar de trabalhadores autônomos, ou seja, o dono do próprio negócio, sendo esta a prestação de serviços de arbitragem esportiva.

Por ter firmado os contratos de patrocínios a revelia dos árbitros e de seus representantes, a CBF pode até ser denunciada com base no descrito no artigo 171 do Código Penal Brasileiro tanto pelo MP quanto pelo STJD assim como por uma entidade sindical.

O que diz o art. 171 do CPB
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos e multa.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.


Consultado, Marçal Mendes, presidente do SINTRACE-RJ (Sindicato dos Trabalhadores da Arbitragem Esportiva do Estado do Rio de Janeiro) informou que atuara para que tudo seja apurado com total rigor e que através do MPT-RJ lutara para que a categoria seja reparada inclusive com reembolso desses valores e benefícios corrigidos pelo índice da inflação, pois segundo a entidade, o dano moral na sua integralidade é irreversível.

Obs. Marçal Mendes é o autor da denuncia pela qual o Ministério Publico do Trabalho do RJ instaurou inquérito (IC001870.2014.01.000/1) para investigar possíveis irregularidades da CBF com a arbitragem.

O contrato

Nesta primeira reportagem vou abordar alguns pontos e divulgar o contrato firmado no dia 02 de dezembro de 2011 entre a CBF, representada pelo então Secretario Geral Marco Antônio Teixeira e a Cambucy S/A representada pelo seu presidente Roberto Estefano.

Na clausula terceira – Compromisso de uso – diz que as publicidades seguirão a circular 788 da FIFA emitida em dezembro de 2001 que diz:

A publicidade poderá ser apenas nas mangas da camisa e sua superfície total não poderá exceder 200 cm2. O contrato deverá ser entre o patrocinador e a Associação Nacional ou Confederação, ficando a ressalva que os valores arrecadados deverão ser destinados ao desenvolvimento da arbitragem e em benefício dos árbitros e assistentes das competições em questão.

Abaixo, como podemos ver, a circular 788 é completamente ignorada com a publicidade tomando conta praticamente de todo espaço nas costas das camisas dos árbitros.


 Na clausula quinta, paragrafo segundo, é descrito prazo e valores do contrato, a bagatela de pouco mais de seis milhões pelos quatro anos do contrato.

O paragrafo terceiro da mesma clausula diz que a contratante, a Cambucy S/A, destinara 115,9 mil anuais, ou R$ 9.660,00 reais mensais a ANAF (Associação Nacional dos Árbitros de Futebol) para funcionamento administrativo da entidade.

No paragrafo único da clausula nona a CBF cede a Cambucy S/A o direito de sublocar o espaço nas mangas das camisas dos árbitros, o que foi feito em publicidades das empresas Centauro, Embratel (Faz 21) e SKY. Segundo informações extraoficiais, o espaço teria sido sublocado ao um valor médio de dois milhões de reais ano.

Veja abaixo o contrato na integra.





No próximo post será abordado o contrato com a Semp Toshiba.

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