Pesquisar este blog

terça-feira, 19 de maio de 2009

(in)JUSTIÇA DESPORTIVA!


(in)Justiça Desportiva!

Nós, torcedores do futebol, temos mais um motivo para não acreditar nos julgamentos da (in)justiça desportiva, principalmente nas estaduais.

Exatamente um mês depois do ocorrido e três adiamentos, ontem (18/05/09), na sede da Federação Paulista de Futebol, foi realizado o julgamento do jogador Diego Souza do Palmeiras, que após ser expulso sendo retirado de campo pelos companheiros, retornou totalmente descontrolado para agredir Domingos, zagueiro do Santos, nas semifinais do campeonato Paulista de 2009.

O jogador seria julgado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 253 (Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo) e o 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe), a pena poderia chegar a 540 dias.

Diego pegou oito jogos de suspensão, sendo que só vai cumpri-los, se cumprir, no campeonato Paulista do ano que vem. A pena agradou até mesmo o advogado do Palmeiras que disse após o julgamento: "Eu tinha pedido a absolvição do jogador, mas dos males o menor. A suspensão de oito partidas me agradou", disse Luís Roberto Castro.

Duvido que esta pena seja cumprida se mantida! Se o jogador não for negociado com outra equipe de outro estado ou país, ela será convertida em multa, sexta básica ou reduzida a um ou dois jogos, ao torcedor...nariz de palhaço!!!

Claramente foi um julgamento para não prejudicar o Palmeiras nos jogos da Libertadores. Caso a pena fosse aplicada em número de dias, Diego estaria impedido de atuar no Campeonato Brasileiro e na Libertadores, se tornando desfalque para o primeiro duelo contra o Nacional do Uruguai, em 28 de maio, no Palestra Itália, pelas quartas-de-final.

O que se viu no picadeiro em que se transformou o TJD/SP, foram as faltas grosseiras de Domingos ao longo de sua carreira, o que os advogados do Palmeiras pretendiam e conseguiram devido a fragilidade dos julgadores eram colocar Diego como o bonzinho sem mencionar que esta não foi a primeira vez que Diego Souza foi ao tribunal, no campeonato Brasileiro de 2008 o jogador foi suspenso por três partidas, após acertar um soco no peito de Carlinhos Paraíba do Coritiba. Na época, o Palmeiras recorreu e a pena caiu para apenas uma partida.

Esta manobra levaram os frágeis auditores, por maioria de votos, optarem pela desclassificação do artigo 253 (agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para o artigo 258 (por assumir atitude contrária à disciplina e à moral desportiva em relação à representação adversária), no qual acabou pegando a pena mencionada. Já no artigo 255 (ato de hostilidade), no qual também estava denunciado, Diego foi absolvido.

O caso ainda pode ganhar novos capítulos, uma vez que tanto a Procuradoria quanto a defesa palmeirense podem recorrer da decisão desta segunda-feira da Segunda Comissão Disciplinar. Assim, o processo voltaria à pauta de julgamentos e seria decidido pelo Pleno do TJD/SP e quem sabe o resultado seria outro.

Sou favorável à punição severa de atletas violentos que agridem seus companheiros de profissão, que tentam ludibriar os árbitros. Somos o país da impunidade dentro dos campos. Tudo aqui é perdoado ou julgado de forma absolutamente política, não consigo entender como pessoas de renome no meio jurídico se prestam a este tipo de serviço, ignorando o que estudou a vida toda e até mesmo sua própria consciência. Vai entender a cabeça do ser humano! Esta nossa tendência de querer sempre levar vantagem, os violentos não teme o uso de imagem, pois sabem que nada acontecerão com eles.

Senhores auditores, acordem! Desde quando dar uma rasteira pondo seu oponente de bunda no chão é atitude contrária à disciplina e à moral desportiva! Quando saírem na rua e levarem uma rasteira de aguém se estatelando no chão, não procurem os tribunais, lembrem-se, ele, o agressor, praticou uma atitude contrária à disciplina.

Esta lambança que já era esperada por se tratar de um julgamento de cartas marcadas é uma afronta ao fair play. Perde o esporte, perde o torcedor, perde todos que lutam para que o futebol seja jogado de forma limpa nos campo e nos tribunais.

Frase: "O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis". (Platão )

Nenhum comentário: